28/02/2024
A pensão por morte concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes dos trabalhadores segurados sofreu alterações relevantes recentemente. Abalando principalmente os herdeiros, as mudanças, enfatizadas na reforma da Previdência de novembro de 2019, se dão tanto em relação à duração do pagamento quanto ao montante concedido.
Este benefício se destina àqueles familiares que, com o falecimento do indivíduo que contribui majoritariamente para o orçamento doméstico, se encontrariam numa situação de instabilidade financeira. A seguridade social visa a provisão deste auxílio aos cônjuges, filhos e até aos pais do falecido.
Possíveis beneficiários da pensão por morte do INSS
O INSS estabelece uma ordem de prioridade entre as diferentes classes de dependentes. Ou seja, caso não existam dependentes na primeira classe, o benefício é concedido à segunda classe e assim por diante. Os dependentes de classes diferentes não podem acumular a pensão pela morte do mesmo segurado.
A primeira classe é constituída pelo cônjuge, companheira ou companheiro, e pelo filho menor de vinte e um anos de idade ou portador de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade. Caso não existam dependentes nesta classe, o benefício passa para os pais, representantes da segunda classe, e, na ausência destes, para os irmãos não emancipados, menores de vinte e um anos de idade ou portadores de alguma deficiência, pertencentes à terceira classe.
Cada classe exige requisitos específicos para o recebimento da pensão. Assim, por exemplo, cônjuges ou companheiros precisam apresentar o documento do casamento ou da união estável vigente na data em que o segurado faleceu.
alterações na duração da pensão por morte do INSS
Uma das mudanças mais significativas que vieram com a reforma da Previdência é relativa à duração do pagamento da pensão por morte do INSS. Anteriormente, a maioria dos dependentes receberia o benefício vitaliciamente, mas agora, com a nova legislação, o tempo de recebimento do benefício varia de acordo com alguns critérios.
Na portaria, é destacado que, em caso de falecimento sem um mínimo de 18 contribuições mensais à Previdência ou ante um casamento ou união estável com duração inferior a dois anos, a pensão terá duração de 4 meses. Se o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e possuir um casamento ou união estável de dois anos ou mais, ou em caso de falecimento decorrente de acidente de qualquer natureza, o benefício será concedido por período variável.
Impacto das mudanças no valor da pensão por morte do INSS
Outro fator que tem gerado debates entre os herdeiros e dependentes é a alteração no valor da pensão por morte do INSS. Com a reforma, o valor da pensão passa a ser de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, limitando-se a 100%.
Esse ajuste no sistema previdenciário tem como objetivo assegurar a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Todavia, é imprescindível que os dependentes estejam cientes dessas alterações, para que possam se planejar financeiramente.
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Fonte: BMCNEWS
FAP/DF