13/10/2022
Instituição que não fornecer vestuário e alimentação adequados terá de devolver em dobro os valores pagos pela família do idoso
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso para prever punição civil às instituições de atendimento de longa permanência de pessoas idosas que não cumprirem os deveres e as obrigações legais.
Por recomendação do relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O parlamentar fez apenas adequações no texto, que unifica dois projetos de lei (PL 2900/15, do ex-deputado Silas Brasileiro; e PL 7016/17, do ex-deputado Flavinho).
Pelo substitutivo, no caso do descumprimento de obrigações – como fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente ao abrigado, entre outros pontos –, a entidade deverá devolver em dobro os valores pagos pela pessoa idosa, por seus familiares ou pelo responsável legal.
O texto também aumenta em 1/3 a pena pelo crime de expor pessoa idosa a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, quando praticado por dirigente ou funcionário de entidade de atendimento ao idoso. A pena geral para esse crime é de detenção de dois meses a um ano e multa.
“Em 2021, foram 1.367 denúncias de violações de direitos em instituições de longa permanência de idosos”, observou Felício Laterça. “Esses números demonstram que as sanções previstas não têm sido suficientes para promover a adesão dessas entidades às suas obrigações legais”, continuou.
Como aconteceu na Comissão de Seguridade Social, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa decidiu ainda rejeitar o Projeto de Lei 9286/17, da deputada Leandre (PSD-PR), que trata de assunto semelhante.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF