15/01/2023
Os aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a sair de suas residências para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício
O Ministério da Previdência Social anunciou que ainda faltam alguns detalhes para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comece a fazer, a partir deste mês, a prova de vida automática, por meio de cruzamento de dados.
Segundo o governo federal, por enquanto ainda não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida.
Com a mudança, os aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a sair de suas residências para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, o INSS esclareceu que o segurado que desejar, poderá continuar fazendo a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS.
Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que “o cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida”.
A prova de vida está suspensa?
Não, a prova de vida não está suspensa. A partir deste mês, caberá ao INSS a responsabilidade de provar que o segurado está vivo. Não será necessário que os vá à rede bancária para realizar a prova de vida.
Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo?
O INSS para comprovar que os beneficiários estão vivos, fará um cruzamento de informações nas bases de dados. Se o titular do benefício fizer procedimentos como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
Como isso será feito?
De acordo com a Previdência Social e o INSS, a análise será realizada a partir dos dez meses após o último aniversário do titular.
Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo?
O INSS vai considerar as seguintes movimentações do segurado para comprovação de vida:
-registros de vacinação
-consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
-comprovante de votação nas eleições
-emissão ou renovação de passaporte
-emissão ou segunda via da carteira de identidade
-emissão ou renovação da carteira de motorista
-operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo
-contratação de empréstimo consignado
E se não for possível comprovar?
Caso o INSS não consiga localizar nenhum tipo de movimentação do segurado, o convocará para comparecer presencialmente para a realização da prova de vida. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo.
Será de obrigação do Instituto oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade do aposentado sair de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentofapdf2@gmail.com/ (61) 3425-3209 / whatsapp: (61) 9.9928-8185 ou acesse nosso site www.fapdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF