GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete
Ofício No 8866/2022 - SES/GAB Brasília-DF, 23 de dezembro de 2022.
Senhor Secretário Executivo,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me aos termos do Ocio no 4798/2022 -
CACI/SERP 9(9989829), no qual Vossa Senhoria encaminha a Indicação 8.907/2022 (99955525), de
autoria do Deputado Robério Negreiros, que Sugere ao Poder Execu6vo, por intermédio da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital do Idoso, no
Distrito Federal.
Nesse sen6do, instada a se manifestar, a Subsecretaria de Atenção Integral à
Saúde res6tuiu os autos, por meio do Despacho - SES/SAIS(102195255), após manifestações das
áreas técnicas, nos seguintes termos:
"(...)
Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS
(101767072):
Considerando o Despacho SES/SAIS/COASIS/DASIS (SEI no 101211632), que
a Referência Técnica Distrital traz os apontamentos abaixo sobre a análise
em tela:
Considerando o envelhecimento populacional um processo de
abrangência mundial e que, de acordo com a úl6ma Pesquisa Distrital por
Amostra de Domicílio (PDAD), o Distrito Federal possuía 346.211 pessoas
idosas vivendo no seu território, o que representa 14,1% da população
total;
Considerando que o aumento da expecta6va de vida apresenta
repercussões na manutenção da saúde dos idosos, podendo ser
responsáveis pela elevação da prevalência de doenças crônico-
degenerativas intimamente relacionadas à longevidade;
Considerando o número ainda pequeno de geriatras e gerontólogos na
SES/DF, com apenas 20 médicos especialistas e que, apesar disso, estão
lotados nas sete regiões de saúde (no mínimo um em cada região de
saúde respeitando a lógica de diminuir as barreiras de acesso para a
população chegar aos serviços);
Considerando a Portaria 4.279/2010, a qual estabelece as diretrizes para
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS), a qual define como arranjos organizativos de ações e serviços
de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por
meio de sistemas de apoio técnico, logís6co e de gestão, buscam garan6r
a integralidade do cuidado (sendo esta um dos pilares estruturantes do
SUS);
Considerando que a saúde da pessoa idosa envolve prevenção de agravos
Ofício (1005366) SEI 00001-00040976/2022-19 / pg. 8
e promoção da saúde, além de um tratamento conMnuo de doenças
crônico-degenerativas e reabilitação;
Considerando que um hospital único não conseguiria englobar todas as
demandas por internação da população idosa, não sendo a solução; e que
ações, inves6mentos e melhorias estruturais na atenção primária e
secundária teriam resultados mais duradouros;
Considerando que o atendimento à pessoa idosa, independentemente do
nível de atenção, deve ser integral, com tratamento individualizado e por
uma equipe interdisciplinar especializada e capacitada;
Considerando que o cuidado à pessoa idosa perpassa por todas as
especialidades médicas;
Considerando que a universalidade do cuidado não é somente garan6a de
acesso, mas sim a oferta de serviços e ações qualificados a todos que
necessitem, sem barreira de acesso e, não obstante, o acesso universal
deve ser eficiente, eficaz e efe6vo para a população idosa, com
descentralização do cuidado, enfa6zando o atendimento precoce,
eficiente e mitigando o risco de agravos a saúde;
Neste contexto, esta Referência Técnica Distrital em Geriatria acredita
que a construção de um Hospital do Idoso, no Distrito Federal, não será a
garande extrema importância a formação de equipes interdisciplinares em
todos os hospitais do DF, composta por médico geriatra trabalhando em
conjunto com outras especialidades da medicina e com profissionais não
médicos indispensáveis à assistência dessa população. Essa equipe ficaria
responsável pelo cuidado con6ngente e individualizado aos usuários
idosos durante o período de internação (resposta a parecer, avaliação de
condutas e adequações de prescrições, etc.) e, desempenharia papel
diferencial voltado à desospitalização, além de intervenções precoces
adequadas para es6mular e preservar autonomia e independência. Tal
medida não restringiria o atendimento à pessoa idosa internada em um
único hospital específico.
Ademais, tendo em vista a Linha de Cuidado à Pessoa Idosa em
andamento e que o Grupo de Trabalho para construção desta linha está
sendo coordenada pela COAPS, encaminho para avaliação da referida
coordenação.
(Grifo Nosso)
Diante o exposto, esta coordenação corrobora com a RTD de Geriatria a
qual afirma que a construção de um Hospital do Idoso, no Distrito
Federal, não será a garannecessita.
Gerência de Apoio à Saúde da Família - GASF (102051971):
Em reposta ao despacho da Coordenação de Atenção Secundária e
Integração de Serviços (101086669), e da Referência Técnica Distrital
(101211632) a Gerência de Apoio a Saúde da Família traz os apontamentos
abaixo sobre a análise em tela:
Considerando o envelhecimento populacional um processo de
abrangência mundial e que, de acordo com a úl6ma Pesquisa Distrital por
Amostra de Domicílio (PDAD), o Distrito Federal possuía 346.211 pessoas
idosas vivendo no seu território, o que representa 14,1% da população
total;
Considerando que o aumento da expecta6va de vida apresenta
Ofício (1005366) SEI 00001-00040976/2022-19 / pg. 9
repercussões na manutenção da saúde dos idosos, podendo ser
responsáveis pela elevação da prevalência de doenças crônico-
degenerativas intimamente relacionadas à longevidade;
Considerando a polí6ca Nacional de Humanização (PNH), no aspecto da
atenção hospital que tem como diretriz:
Garan6a de visita aberta, através da presença do acompanhante e de sua
rede social, respeitando a dinâmica de cada unidade hospitalar e
peculiaridades das necessidades do acompanhante;
Mecanismos de recepção com acolhimento aos usuários;
Equipe mul6profissional de atenção à saúde para seguimento dos
pacientes internados e com horário pactuado para atendimento à família
e/ou sua rede social;
Existência de mecanismos de desospitalização, visando alterna6vas às
práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
Considerando que a hospitalização da pessoa idosa e a tempo de
internação deve ser respaldados segundo das diretrizes da PNH, com
garan6a de integralidade do cuidado, ao estabilizar o quadro agudo e
ar6cular a con6nuidade do cuidado com a Atenção Primária e/ou
domiciliar;
Considerando a Portaria 4.279/2010, a qual estabelece as diretrizes para
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS), a qual define como arranjos organizativos de ações e serviços
de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por
meio de sistemas de apoio técnico, logís6co e de gestão, buscam garan6r
a integralidade do cuidado (sendo esta um dos pilares estruturantes do
SUS);
Considerando a organização da Rede às Urgência e Emergências (RUE), que
tem a proposição de integrar e ar6cular os equipamentos de saúde, com
finalidade de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral ao
usuário em situação de urgência e emergência, de forma resolu6va e em
tempo hábil. Para tanto são pontos essenciais na RUE a classificação de
risco, qualificação profissional, a resolutividade e intersetorial;
Considerando que o atendimento à pessoa idosa deve ser realizado de
forma integral, independentemente do nível de atenção, e
necessariamente intersetorial, por uma equipe interdisciplinar
capacitada;
Considerando que os cuidados gerontológicos perpassa por todas as
especialidades médicas e não médicas;
Considerando que a universalidade do cuidado não é somente garan6a de
acesso, mas sim a oferta de serviços e ações qualificados a todos que
necessitem, sem barreira de acesso. Não obstante, o acesso universal
deve ser eficiente, eficaz e efe6vo e em tempo oportuno à população
idosa, com descentralização do cuidado, enfa6zando o atendimento
precoce, resolutivo e mitigando o risco de agravos a saúde;
Considerando que está em fase de elaboração da Linha de Cuidado para
Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa, na Secretaria de Saúde do
Distrito Federal (SES/DF), que tem como finalidade oferecer a população
idosa do Distrito Federal o cuidado qualificado, oportuno e eficiente.
Neste documento serão con6dos os conceitos, diretrizes e informações
que deverão nortear a Rede de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa
do DF, ancorados pela iden6ficação precoce da vulnerabilidade funcional,
da fragilidade e seu manejo por meio de equipe interdisciplinar
Ofício (1005366) SEI 00001-00040976/2022-19 / pg. 10
qualificada em todos os níveis de atenção à saúde. Além de ser
estabelecer o i6nerário para atenção à pessoa idosa nos 3 (três) níveis de
atenção (Primário, Secundário e Terciário);
Mediante os pontos elencados, a área técnica desta gerência acredita que
o cuidado do Idosos hospitalizado deve-se pautar das polí6cas e diretrizes
(supracitadas) que já são adotadas pelo Ministério da Saúde e na SES/DF,
respeitando os princípios do SUS de Universalidade e principalmente
Acesso, a proposição de “Construção de um Hospital Geriátrico” para o
atendimento a Pessoa Idosa na Unidade Hospitalares do DF não será
garantia de atendimento integral e acesso em tempo oportuno.
Sendo assim, concentrar o ponto de atenção terciária/hospitalar em um
único hospital geriátrico, pode gerar a diminuição da disponibilidade de
leitos, bem como esta medida se caracterizar como uma barreira de
acesso.
Além disso, tendo um número menor de oferta de leitos (por ser um
único hospital), o aumento da demanda (pelo aumento da expecta6va de
vida e do número de pessoas idosas) pode aumentar a demanda
reprimida e por consequência gerar desassistência e agravo ao quadro dos
pacientes idosos, no âmbito da SES/DF
Outro ponto é que um hospital único não conseguiria englobar todas as
demandas por internação da população idosa, não sendo a solução; e que
ações, inves6mentos e melhorias estruturais na atenção primária e
secundária teriam resultados mais duradouros. Ou seja, o inves6mento na
promoção à saúde e prevenção de agravo, para a gestão do gasto público e
para a repercussão à saúde e qualidade de vida da pessoa idosa, teria um
impacto muito mais significativo.
Sendo assim, esta gerência coaduna com o posicionamento da Referência
Técnica Distrital em Geriatria, na qual a construção de um Hospital do
Idoso, no Distrito Federal, não será a garantoda população idosa que necessita.
Ressalto é importante a atuação interdisciplinar e intersetorial, com
ar6culação com equipe da atenção domiciliar, da atenção primária, com a
finalidade de ser oportunizar a desospitalização precoce, responsável,
resolu6va que garanta a con6nuidade do cuidado longitudinal destes
usuários idosos dentro do SUS.
Diante disso, ra6ficamos as informações das áreas técnicas desta
Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, e ainda nos colocamos à
disposição para demais esclarecimentos no que tange às competências
regimentais desta área técnica assistencial.
(...)"
Posto isso, reiterados os protestos de elevada es6ma, encaminho os autos para
conhecimento, bem como assevero que esta Secretaria de Estado de Saúde encontra-se à disposição
para esclarecimentos ulteriores.
Atenciosamente,
Ofício (1005366) SEI 00001-00040976/2022-19 / pg. 11
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
A Sua Senhoria o Senhor
MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO
Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Relações Parlamentares
Palácio do Buriti
NESTA
Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ -
Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 23/12/2022, às
10:21, conforme art. 6o do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal no 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 102452582 código CRC= 91D43587.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1a e 2o andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70723-040 - DF
(61) 2017-1102
Site: - www.saude.df.gov.br