20/07/2023
Os idosos poderão ter desconto na fatura de energia se cumprirem os requisitos. Entenda como funciona
Os idosos podem conseguir desconto na sua fatura de energia caso se enquadrem nos requisitos. Além disso, agora é lei a aplicação automática desse desconto para as pessoas que são elegíveis. Ou seja, não precisa mais haver a solicitação com a empresa que distribui energia elétrica para você. O percentual de desconto aplicado na conta de luz vai depender da quantidade de consumo que a pessoa possui. Além disso, há mais públicos elegíveis para receber o desconto da Tarifa Social de Energia. Entenda abaixo como funciona esse programa.
A Tarifa Social de Energia é um programa do Governo Federal que oferece desconto na fatura de energia, proporcional ao consumo, para as pessoas que se enquadram nos requisitos. Dessa forma, as concessionárias, permissionárias e empresas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica devem aplicar, obrigatoriamente, essa dedução para os beneficiários.
Esse desconto aplicado pelo programa existe desde 2002, com a sanção da Lei 14.438. Mas, o assunto voltou a ser pauta, pois a Lei 14.203/2021, que começou a valer no ano passado, obriga o Poder Executivo e as empresas a incluírem automaticamente os beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia. Ou seja, não precisa mais ocorrer a solicitação do beneficiário.
Mas, para que o Poder Executivo e as empresas tenham acesso às informações, os beneficiários devem estar com o cadastro único atualizado. Para ter direito ao desconto, a renda mensal per capita deve ser de até meio salário-mínimo. Também têm direito aquelas famílias que possuem membros de Benefício de Prestação Continuada- BPC. O BPC é pago para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, com renda mensal de até um quarto de salário-mínimo.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA. Além disso, há os descontos de acordo com os KW/h consumidos:
- de 0 a 30 KW/h: desconto de 65%;
- de 31 a 100 KW/h; desconto de 40%
-de 101 a 220 KW/h; desconto de 10%
- a partir 221 KW/h: sem desconto
Se você se enquadra nos requisitos citados acima e esteja com o cadastro único atualizado, você será inserido automaticamente para receber o desconto na conta de luz. Mas, se você não possui o cadastro único, basta ir até um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e fazer a inscrição.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentofapdf2@gmail.com/ (61) 3425-3209 / whatsapp: (61) 9.9928-8185 ou acesse nosso site www.fapdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: O Dia
FAP/DF