08/01/2024
O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves.
O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.
Substitutivo
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
“Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Medeiros. “Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”, concluiu.
Doenças graves
São consideradas doenças graves pela legislação:
-moléstias adquiridas no exercício da profissão,
-tuberculose ativa,
-alienação mental,
-esclerose múltipla,
-neoplasia maligna,
-cegueira,
-hanseníase,
-paralisia irreversível e incapacitante,
-cardiopatia grave,
-doença de Parkinson,
-espondiloartrose anquilosante,
-nefropatia grave,
-hepatopatia grave,
-estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
-contaminação por radiação,
-síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF