03/08/2023
A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas precisam fazer para continuarem recebendo seus benefícios
Aposentados e pensionistas nascidos em agosto estão sendo convocados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) para realizar a prova de vida. A medida deve ser efetuada no mês de aniversário dos beneficiados. Aqueles que atrasarem serão avisados por correspondência e e-mail, passando a ter o prazo de 30 dias para corrigir a situação.
Levantamento do instituto realizado em 1º de agosto aponta que 8.087 beneficiários (aposentados e pensionistas) aniversariantes de janeiro a julho, se encontram pendentes na previdência do DF e devem regularizar sua situação. Desse total, 915 nasceram em março e, para esse público-alvo, o Iprev estendeu o prazo da prova de vida, que termina em 16 de agosto. Após essa data, o benefício será suspenso ainda nesse mês.
Procedimento obrigatório
A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário, para continuarem recebendo seus benefícios.
A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou nos formatos listados abaixo.
Aplicativo
O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo permite ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do instituto. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário.”
Residentes no Brasil, fora do DF
Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, precisam encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.
Visita domiciliar
A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Residentes no exterior
Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.
Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.
Internados e reclusos
O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.
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Fonte: Jornal de Brasília
FAP/DF