Prazo se aplica à realização de exames, cirurgias e procedimentos prescritos em perícia médica do INSS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas que estejam recebendo auxílio-doença o direito de serem atendidas em até 90 dias para a realização de exames, cirurgias e procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o texto, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, os procedimentos deverão ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados pelo INSS.
Especificamente sobre a saúde do trabalhador, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde e passa a prever a atuação em conjunto do sistema de saúde, mediante provocação da perícia médica da Previdência Social, para realização, em tempo hábil, de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (Pros-RN), para o Projeto de Lei 149/20, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O texto original altera a a Lei Orgânica da Saúde para prever prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas em auxílio-doença ou auxílio-acidente.
"Não há necessidade de se estipular uma "preferência" que poderia gerar confusão e incômodo”, observou a relatora. “Entendemos também ser mais adequado restringir o objetivo da proposição aos casos do auxílio-doença, tendo em consideração a própria natureza do auxílio-acidente, que possui cunho indenizatório e, via de regra, caráter "definitivo”, concluiu.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF