A Reforma trouxe dúvidas, mas há possibilidades de se aposentar pelas regras antigas. Descubra neste artigo.
As novas regras de aposentadoria geram muitas dúvidas ainda nos aposentados e também para aquelas pessoas que querem entrar com o pedido. A maior dúvida é quando o trabalhador poderá se aposentar.
Para responder a essa pergunta, é preciso entender se as regras se aplicam a você. Se você pode se encaixar nas regras de transição.
São seis tipos de regras que podem ser aplicadas: quatro para trabalhadores de estatais e do setor privado, uma para servidores públicos federais e uma para ambas as categorias.
Se por acaso você se enquadrar em mais de uma delas, a opção é escolher a que lhe trará mais vantagens. Acompanhe conosco que vamos explicar tudo.
O que são Regras de Transição?
Quem estava perto de se aposentar antes da Reforma ocorrida em 13 de novembro de 2019 terá direito a entrar na Regra de Transição.
As novas regras de aposentadoria geram muitas dúvidas ainda nos aposentados e também para aquelas pessoas que querem entrar com o pedido. A maior dúvida é quando o trabalhador poderá se aposentar.
Para responder a essa pergunta, é preciso entender se as regras se aplicam a você. Se você pode se encaixar nas regras de transição.
São seis tipos de regras que podem ser aplicadas: quatro para trabalhadores de estatais e do setor privado, uma para servidores públicos federais e uma para ambas as categorias.
Se por acaso você se enquadrar em mais de uma delas, a opção é escolher a que lhe trará mais vantagens. Acompanhe conosco que vamos explicar tudo.
O que são Regras de Transição?
Quem estava perto de se aposentar antes da Reforma ocorrida em 13 de novembro de 2019 terá direito a entrar na Regra de Transição.
Também pode se aposentar pelas regras antigas, a pessoa que já havia cumprido os requisitos até essa data, mas não entrou com o pedido de aposentadoria.
Quem não se aplica a essas regras são os trabalhadores que ainda faltam mais de 10 anos de contribuição, pois o tempo total é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Dito isso, vamos explicar cada possibilidade de acordo com as mudanças.
Trabalhadores privados e públicos
Após a reforma, de maneira geral, ficou determinado que a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Com as regras de transição, ficou assim:
Pontuação: Funciona através da soma da idade mais o tempo de contribuição. Em 2019, começou a funcionar pela regra 86/96:
Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos (86 pontos na soma);+
Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos (96 pontos na soma).
A cada ano, essa proporção vai aumentando gradativamente (87/97 em 2020, 88/98 em 2021…), até chegar na regra 105/100 – 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Professores que trabalham com ensinos infantil, fundamental e médio são um caso à parte nessa regra. Esta categoria terá a redução de 5 pontos. Em 2019, a regra começou em 81/91 e vai progredindo até chegar a 95/100, também em 2033 (mulheres) e 2028 (homens).
Redução da idade mínima: Essa pode ser a mais vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. Em 2019, começou assim:
Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos;
Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos.
Diferentemente do sistema de pontuação, nessa regra, a idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens)
Para professores que atuaram nos ensinos infantil, fundamental e médio, haverá uma redução de 5 anos. Assim, a idade mínima começou, em 2019, em 51 (mulheres) e 56 (homens) e também vai aumentando 6 meses a cada ano, até chegar em 60 para os dois.
Redução do tempo de contribuição: Esta regra é mais vantajosa para trabalhadores já idosos e que contribuíram pouco. A partir de 2019:
Mulheres com 60 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar;
Homens com 65 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar.
A partir de 2020, a idade mínima continua em 65 anos para homens e, para mulheres, sobe 6 meses por ano, até chegar a 62 em 2023.
Pedágio de 50%: A quarta regra é válida para quem está a dois anos do tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens). Quem optar por ela poderá se aposentar sem idade mínima contanto que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Este valor é calculado através do fator previdenciário.
Servidores públicos federais
Assim como nos casos anteriores, a regra geral determina que a idade mínima para esse tipo de trabalhador se aposentar é 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Mas quem se enquadra na regra de transição? Também é preciso prestar atenção aos requisitos.
Sistema de pontos: Funciona como uma variação da regra 86/96 e é válida para aposentadoria integral de servidores públicos federais que ingressaram até o fim de 2003 (considerando o último salário).
Considerando 2019, os requisitos são:
Mulheres com 30 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 86;
Homens com 35 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 96.
A partir de 2020, a regra 86/96 também vai subindo um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos em 2028 (para homens) e 100 pontos em 2033 (para mulheres). Importante notar que só entram nessa regra:
Mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022;
Homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.
Trabalhadores da iniciativa privada, estatais e servidores públicos federais
Finalizando a nossa explicação. Segue a última regra.
Pedágio de 100%: Por essa regra, o trabalhador pode se aposentar antes do tempo se cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não cumprido. As mulheres devem ter a idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.
Dois casos especiais nesta regra foram aprovados na Câmara dos Deputados:
Professores: as idades mínimas são 52 (mulheres) e 55 (homens), considerando os que trabalham no âmbito federal, iniciativa privada ou para municípios sem regime próprio de Previdência.
Policiais e agentes de segurança da União: as idades mínimas são 52 (mulheres) e 53 (homens). Algumas das categorias consideradas foram policiais federais, legislativos, rodoviários federais e agentes penitenciários federais.
Após a leitura, aqui segue uma sugestão. Fazer um planejamento previdenciário é essencial para você ter certeza do seu direito. Agora que está ciente de todas as regras de transição e como funcionam, opte pela mais vantajosa e pode começar a ter a sua tão sonhada aposentadoria.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Gabriel Dau - Rede Jornal Contábil
FAP/DF